SEÇÃO III
07 de março de 2018 08:03

DIRETRIZES PARA UMA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE

Secretaria Municipal de Economia

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Art.  8º  Ficam  estabelecidas  as  seguintes  diretrizes  para  uma  política  de meio ambiente: 
I  -  impedir  a  ocupação  de  áreas  de  risco  e  estabelecer  programas  de interesse  social  para  remoção  e  transferência  da  população  assentada  nessas áreas; 
II  -  realizar  de  um  programa  parques  lineares,  revitalizando  os  igarapés, urbanizando-os e criando espaços de lazer nas áreasdisponíveis ao longo de suas margens; 
III - elaborar um projeto de macro-drenagem de águas pluviais, garantindo a permeabilidade dos terrenos e o escoamento das águas superficiais;

IV  -  assegurar  a  proteção  das  áreas  de  mananciais  de  água  para  uso urbano; 
V –ampliar as áreas verdes do Município para valorizar a paisagem urbana e diminuir os impactos climáticos; 
VI  -  estabelecer  programas  de  educação  ambiental  para  os  diferentes segmentos da comunidade. 

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