SEÇÃO II
07 de março de 2018 08:01

DIRETRIZES DE MOBILIDADE URBANA

Secretaria Municipal de Economia

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Art. 7º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de mobilidade urbana: 
I  -  dar  um  tratamento  integrado  ao  planejamento  dos transportes  e  o  planejamento do uso do solo; 
II  -  dar  prioridade  ao  transporte  coletivo  em  relação  ao  transporte  privado, incluindo,  entre  outras  medidas,  a  implantação  de  vias  de  uso  exclusivo para o transporte coletivo; 
III  -  melhorar  as  condições  para  a  circulação  de  pedestres,  incluindo condições de acessibilidade para portadores de necessidades especiais; 
IV - estimular o uso de bicicletas, ampliando a rede de ciclovias e ciclofaixas e integrando-as ao sistema viário da cidade; 
V  -  estabelecer  um  sistema  de  hierarquização  de  vias  que  assegure  um aumento da fluidez do tráfego e a diminuição do número de acidentes; 
VI  -  definir  a  elaboração  e  implantação  de  projetos que  retirem  o  tráfego pesado do centro da cidade. 
VII  -  considerar  da  possibilidade  de  incorporação  do  transporte  hidroviário no sistema de circulação municipal. 

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