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SEÇÃO II
08 de março de 2018 05:58

DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS

Secretaria Municipal de Economia

Secretaria Municipal de Economia

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Art.  72.   Fica  criado  o  Sistema  de  Informações  Municipais,  no  âmbito  do Sistema de Planejamento e Gestão Municipal e Urbana. 

Art.  73. O  Sistema  de  Informações  Municipais,  vinculado  ao  órgão  central do  Sistema  de  Planejamento  e  Gestão  Municipal  e  Urbana,  tem  como  objetivo  a coleta, armazenamento, processamento e atualização de dados e informações para atender  ao  processo  de  planejamento  e  gestão  municipal,  em  todas  as  suas instâncias,  principalmente  no  acompanhamento,  monitoramento  e  avaliação  das ações inerentes à política de desenvolvimento e expansão urbana do Município. 

Parágrafo  único. O  Sistema  de  Informações  Municipais  abrigará  um cadastro  multifinalitário  único  e  reunirá  informações  sobre  aspectos  físicoterritoriais,  ambientais,  sócio-culturais,  econômicos,  urbanísticos  e  institucionais, com destaque para: 

 I - os aspectos demográficos; 
 II - as atividades econômicas e o mercado de trabalho;

III - o uso e a ocupação do solo; 
 IV - as edificações; 
 V - os equipamentos urbanos e comunitários; 
 VI – a mobilidade urbana, os sistemas viário e de transportes; 
 VII - os serviços públicos; 
 VIII - a qualidade ambiental; 
 IX - as áreas de preservação permanente a as ambientalmente protegidas; 
 X - a saúde pública; 
 XI - a educação e a cultura; 
 XII - os esportes e o lazer; 
 XIII - as informações cartográficas do Município; 
 XIV - as informações de natureza imobiliária, tributária e patrimonial; 
 XV – a gestão municipal e a participação social noprocesso decisório. 

Art.  74.  O  Poder  Executivo  Municipal  regulamentará  o  funcionamento  do Sistema de Informações Municipais. 
Art. 75.Fica assegurado a todo cidadão o acesso às informações constantes do Sistema de Informações Municipais. 

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