ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL
ÁREA PORTUÁRIA
SETORES FISCAIS E DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
MEIO AMBIENTE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
PATRIMÔNIO CULTURAL
ECOMORAR
CÓDIGO DE POSTURAS
DISTRITOS
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BAIRROS
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LEI ORGÂNICA
<b><img alt="" src="https://m9m1v9pfuuu2h9ld-zippykid.netdna-ssl.com/wp-content/uploads/2018/02/law.jpg"><br><br></b><div><b>O que é a Lei Orgânica?</b><br><br>É a lei maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica é votada em dois turnos, sendo que deve existir entre eles o intervalo mínimo de dez dias. É necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal e este estão promulgará.<br>Fonte: Jusbrasil</div>
CONCIDADE
<h3> <img alt="" src="http://www.capacidades.gov.br/media/images/dicionario/max/86022ac1553560df58651bbd85ed1f56.jpg"><br></h3><h3>O que é?</h3>Um conselho é um órgão colegiado criado pelo Estado, cuja composição e competência são determinadas pela lei que os instituiu, no qual representantes da sociedade e do Estado incidem de alguma forma nas políticas públicas de determinado tema. São espaços consultivos ou deliberativos de debate e busca pelo consenso, nos quais devem predominar os interesses públicos e dos usuários das políticas públicas.<h3>Para que serve?</h3>O conselho é uma organização que tem como premissa estreitar e fortalecer a relação entre o governo e sociedade civil a partir da participação social em conjunto com a administração pública nas decisões referentes às políticas públicas.<br><br><b>Fonte: </b>Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano
COMDEMA
<img alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/-2JeMKyaj41g/VYgeWwmsyWI/AAAAAAAAVmw/Qew6bn7Xt48/s1600/MEIO-AMBIENTE-shutterstock_93568675-meio-ambiente.jpg-ESSE.jpg"><br><br>O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, criado pela Lei nº 138, de 28 de dezembro de 2001, como órgão autônomo colegiado de natureza normativa, consultiva, deliberativa e recursal, integrante do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SIMMA, tem por finalidade contribuir na formulação da política ambiental do município de Porto Velho e acompanhar a sua execução, promovendo orientações, quando entender necessário.<br><br>Fonte: <a href="http://sema.portovelho.ro.gov.br/conselhos/comdema" target="" rel="">http://sema.portovelho.ro.gov.br/conselhos/comdema</a> <br>
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
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CÓDIGO DE OBRAS
<h3> <img alt="" src="http://www.capacidades.gov.br/media/images/dicionario/max/a3b8961c82c3ef8f01333e9e64515100.jpg"></h3><h3>O que é?<br></h3>É o conjunto de normas que dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização das obras e edificações. São parâmetros que estabelecem áreas mínimas de circulação, ventilação, iluminação, espaços mínimos, dentre outros<h3>Para que serve?</h3>O Código de Obras tem como objetivo garantir condições mínimas de conforto e salubridade nas edificações públicas e privadas, seja para nova construção ou reforma. Nas áreas centrais e históricas, há muitos imóveis edificados que precisam ser reformados, seja para se adequarem às novas tecnologias (instalação de elevadores, por exemplo) ou para mudança de uso (antigos hotéis abandonados convertidos em edifícios residenciais, por exemplo). É importante que o código de obras permita a recuperação de imóveis em processo de degradação e não "incentive" de alguma forma a demolição destes edifícios, devido à dificuldade de aprovação das reformas propostas.<br><br><b>Fonte:</b> Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano<br>
CALÇADAS
<h3> <img alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_C4KIuVsNwV4/TIKlSxfJf3I/AAAAAAAAAJk/u-S3H5JM05E/s1600/cal%C3%A7ada.jpg"></h3>
PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
<h3> <img alt="" src="http://www.capacidades.gov.br/media/images/dicionario/max/0c84544028a3edb5d77ca72a2dcd7a79.jpg"></h3><h3>O que é?</h3>A legislação de uso e ocupação do solo define o que pode ser feito em cada terreno por meio do estabelecimento de normas e parâmetros detalhados sobre vários aspectos das construções, incluindo tanto a relação da edificação com seu entorno (recuos, número de pavimentos, altura máxima) quanto a sua configuração interior (insolação, ventilação, dimensão de cômodos), caso o município não estabeleça um código de obras. Além dos parâmetros de ocupação, a lei estabelece os usos possíveis para determinadas áreas da cidade, de forma a evitar convivências desagradáveis, causando incômodos e conflitos entre os usos.<h3>Para que serve?</h3>Os parâmetros e normas apontados na lei devem ter como objetivo a ocupação adequada do solo urbano, ou seja, o que pode e quanto pode ser construído deve ser adequado à infraestrutura instalada ou prevista, de forma a garantir a qualidade de vida da população que mora ou trabalha no local. É importante ressaltar que, ao estabelecer os parâmetros de uso e ocupação, a lei pode interferir no preço da terra, valorizando áreas em detrimento de outras. Ao restringir os usos e a ocupação prevista definindo áreas estritamente comerciais ou residenciais de baixíssima densidade, por exemplo, estas áreas tendem a se valorizar, inviabilizando a moradia para população de média ou baixa renda. Assim, os parâmetros definidos na Lei devem buscar a justa ocupação e aproveitamento do solo urbanizado.<br><br><b>Fonte:</b> Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano<br>